Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2016, observadas as condições legais
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
112018012867Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SG2016050620 Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 27/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KEPPEL OFFSHORE & MARINE TECHNOLOGY CENTRE PTE LTD
SG
Inventores
A. H. (pessoa física)
SG
A. C. (pessoa física)
SG
A. M. (pessoa física)
SG
W. X. (pessoa física)
SG
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SG
10201510660T · 24/12/2015
Resumo técnico
A presente invenção diz respeito a uma estrutura offshore semissubmersível. Mais particularmente, a invenção diz respeito a uma estrutura offshore semissubmersível de baixo movimento que tem estabilidade aperfeiçoada em águas profundas. A semissubmersível de baixo movimento experimenta movimentos de arfagem, inclinação e de ondas relativamente menores quando comparada com semissubmergíveis convencionais quando a semissubmersível está operando em ambientes offshore adversos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2016, observadas as condições legais
09/05/2023
RPI 2731
#9.1
07/03/2023
RPI 2722
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
15/03/2022
RPI 2671
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
19/03/2019
RPI 2515
Perda da prioridade 10201510660T de 24/12/2015 reivindicada no PCT/SG2016050620, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
Perda da prioridade 10201510660T de 24/12/2015 reivindicada no PCT/SG2016050620, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
08/01/2019
RPI 2505
#1.1
03/07/2018
RPI 2478
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