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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE CÉLULA DENDRÍTICA, VACINA DE CÉLULA DENDRÍTICA, COMPOSIÇÃO E KIT

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016082445

Dados do pedido

Número

112018012694

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

EP2016082445

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HELMHOLTZ ZENTRUM MÜNCHEN DEUTSCHES FORSCHUNGSZENTRUM FÜR GESUNDHEIT UND UMWELT (GMBH)

DE

MEDIGENE IMMUNOTHERAPIES GMBH

DE

Inventores

C. W. (pessoa física)

DE

C. E. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15202329.7 · 23/12/2015

EP

16190399.2 · 23/09/2016

Resumo técnico

A presente invenção contempla composições de células dendríticas. As composições de células dendríticas empregam sinais de direcionamento de MHC classe II fusionados a um antígeno ou fragmento do mesmo para obter apresentação do antígeno ou fragmento do mesmo no MHC II.Em particular, a invenção refere-se a uma vacina de células dendríticas que compreende células dendríticas que expressam um sinal de direcionamento de MHC classe II fusionado a um antígeno ou fragmento do mesmo. Vacinas de células dendríticas para estímulo de uma resposta imune contra o antígeno associado ao melanoma também são descritas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

30/03/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/07/2018

RPI 2478

Monitoramento de patentes

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