Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2016, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
112018012629Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016067709 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 20/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRASKEM AMERICA, INC.
US
Inventores
C. G. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
S. Z. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/270374 · 21/12/2015
Resumo técnico
Esta invenção se refere a um novo processo de uma etapa para modificação de poliolefina para formar polímeros de cadeia longa ramificada contendo grupos funcionais polares, e o polímero de cadeia longa ramificada resultante do processo. O processo compreende reagir os seguintes componentes (a) até (d) em um processo de uma etapa para formar uma poliolefina ramificada de cadeia longa. O componente (a) é uma poliolefina; o componente (b) inclui um ou mais compostos de silano tendo a fórmula R?SiRnR?(3-n); o componente (c) é um ácido policarboxílico etilenicamente insaturado; e o componente (d) é um iniciador de radical livre. Na fórmula R?SiRnR?(3-n) para o componente (b), R? é um radical etilênica ou acetilenicamente insaturado; R é um grupo hidrolisável selecionado a partir do grupo que consiste em um alcóxi, acilóxi, alquilamino, e arilamino; R? é um grupo hidrocarbila tendo de 1 a 6 átomos de carbono; e n é 1, 2, ou 3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2016, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
#9.1
22/03/2022
RPI 2672
#6.1
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
07/04/2020
RPI 2570
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
04/12/2018
RPI 2500
#1.1
26/06/2018
RPI 2477
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