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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE BOMBEAMENTO SUBMERSÍVEL E MÉTODO PARA CONTROLAR A TEMPERATURA DE UM MOTOR ELÉTRICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016068634

Dados do pedido

Número

112018012627

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

US2016068634

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão27/12/22
  6. Em vigor27/12/36

Patente concedida em 27/12/2022 e em vigor até 27/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GE OIL & GAS ESP, INC.

US

Inventores

A. N. (pessoa física)

US

B. R. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

E. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/982,936 · 29/12/2015

Resumo técnico

Um sistema de bombeamento submersível tem um motor elétrico, uma bomba hidráulica rotativa acionada pelo motor elétrico, e uma bomba hidráulica linear que é configurada para mover um fluido de produção. A bomba hidráulica rotativa produz um fluido de trabalho pressurizado que aciona a bomba hidráulica linear. Em outro aspecto, é divulgado um método para controlar a temperatura de um motor elétrico dentro de um sistema de bombeamento submersível disposto em uma boca de poço. O método inclui as etapas para circular o lubrificante de motor através de uma bomba de produção acionada hidraulicamente para reduzir a temperatura do lubrificante de motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2016, observadas as condições legais

27/12/2022

RPI 2712

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência preliminar

#6.21

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/06/2018

RPI 2477

Monitoramento de patentes

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