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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DE PEPTÍDEO-OLIGÔMERO E USO DO DITO CONJUGADO PARA TRATAR UM DISTÚRBIO DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, UMA DOENÇA MUSCULAR, UMA INFECÇÃO VIRAL OU UMA INFECÇÃO BACTERIANA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016066595

Dados do pedido

Número

112018012237

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

US2016066595

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAREPTA THERAPEUTICS, INC.

US

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Inventores

G. H. (pessoa física)

US

M. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/267,723 · 15/12/2015

Resumo técnico

São aqui fornecidos conjugados peptídeo-oligômero. São fornecidos também métodos de tratamento de um distúrbio do sistema nervoso central, uma doença muscular, uma infecção viral ou uma infecção bacteriana em um sujeito que necessite do mesmo, compreendendo a administração ao sujeito de um conjugado peptídeo-oligômero descrito no presente documento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2701 de 11-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/01/2023

RPI 2717

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

11/10/2022

RPI 2701

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/06/2018

RPI 2477

Monitoramento de patentes

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