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Dado oficial do INPI

PROJÉTIL DE FRAGMENTAÇÃO, USO DE UM PROJÉTIL, E, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM PROJÉTIL DE FRAGMENTAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2016057423 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018012233

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

IB2016057423

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão23/11/21
  6. Extinto03/02/26

Patente concedida em 23/11/2021 e depois extinta em 03/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RUAG AMMOTEC AG

CH

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Inventores

M. D. (pessoa física)

CH

M. M. (pessoa física)

CH

S. P. (pessoa física)

CH

W. J. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/267,987 · 16/12/2015

Resumo técnico

RESUMO?PROJÉTIL DE FRAGMENTAÇÃO, USO DE UM PROJÉTIL, E, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM PROJÉTIL DE FRAGMENTAÇÃO?Um projétil de fragmentação (1), em um aspecto, tem uma cavidade frontal (12) e segmentos definidos (F1, F2, F3) de densidade média a alta. Os segmentos se adaptam praticamente em forma uns aos outros para formar um projétil compacto (1) até seu impacto sobre o alvo, onde ele se divide em fragmentos definidos. Para conseguir estas propriedades mecânicas específicas, são aplicados métodos de fabricação aditiva (AM). O projétil (1) mostra excelentes propriedades em voo e, a uma distância de disparo, dissipação com altas amplitudes correspondentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2858 de 14-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/02/2026

RPI 2874

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

14/10/2025

RPI 2858

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2016, observadas as condições legais

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/06/2018

RPI 2477

Monitoramento de patentes

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