Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2016, observadas as condições legais
16/11/2022
RPI 2706
Dados do pedido
Número
112018011909Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016066617 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 14/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HUNTER FAN COMPANY
US
Inventores
M. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/267033 · 14/12/2015
US
62/281860 · 22/01/2016
US
62/281866 · 22/01/2016
US
62/350799 · 16/06/2016
Resumo técnico
Um ventilador de teto (10) compreendendo um sistema de motor (16). O sistema de motor (16) é montado em torno de um eixo de motor (90). O eixo de motor (90) se acopla a uma haste de suporte (14) para suspender o ventilador de teto (10) de uma estrutura. O eixo de motor (90) e motor (16) são envolvidos por um alojamento de motor (198). O alojamento de motor (198) compreende braços do cubo (202) para montagem de uma pluralidade de retentores de pá (18). Os retentores de pá (18) são acoplados a uma pluralidade de pás (20) rotáveis em torno do motor (16) durante operação. A haste de suporte (14) compreende um disco de fio (58) que monta o cabo (22) à haste de suporte (14). Uma haste de retenção (304) é utilizada dentro do motor (16) e haste de suporte (14) como um método de retenção secundário. Um conector elétrico (568) está dentro do eixo de motor (90) e se acopla eletricamente ao estator para energizar o motor (16).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2016, observadas as condições legais
16/11/2022
RPI 2706
#9.1
11/10/2022
RPI 2701
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
27/11/2018
RPI 2499
#1.1
19/06/2018
RPI 2476
Monitoramento de patentes
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