Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2016, observadas as condições legais
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
112018011513Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016077327 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 10/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/11/2036
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EKATO RÜHR- UND MISCHTECHNIK GMBH
DE
Inventores
B. N. (pessoa física)
DE
H. W. (pessoa física)
DE
N. R. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
102015121513.6 · 10/12/2015
Resumo técnico
DISPOSITIVO AGITADOR. A invenção é baseada em um dispositivo agitador, em particular, um dispositivo agitador com tubo direcionador, com pelo menos uma unidade de agitação (12a; 12b), que é rotativa em torno de um eixo rotativo (10a), que é configurado para transportar um fluido em uma direção de transporte axial (16a; 16b) e que compreende pelo menos um elemento de pá do rotor (18a), a projeção do dito elemento de pá do rotor (18a) em um plano que é perpendicular ao eixo de rotação (10a) tendo pelo menos um contorno externo em forma de arco substancialmente circular (20a). Propõe-se que o elemento de pá do rotor (18a) compreenda pelo menos uma primeira região (24a), que está situada em um plano de pá (22a) e é pelo menos substancialmente plana, e compreende uma segunda região (26a), que é curvada fora do plano da pá (22a).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2016, observadas as condições legais
07/03/2023
RPI 2722
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.1
06/09/2022
RPI 2696
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
27/02/2020
RPI 2564
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
21/11/2018
RPI 2498
#1.1
19/06/2018
RPI 2476
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