Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2016, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
112018011331Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016108349 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 10/06/2025 e em vigor até 02/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XIAMEN INNOVAX BIOTECH CO., LTD.
CN
X. U. (pessoa física)
CN
Inventores
D. W. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
CN
N. X. (pessoa física)
CN
S. L. (pessoa física)
CN
X. L. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201510887801.9 · 04/12/2015
Resumo técnico
São divulgadas uma proteína L1 de HPV11 mutada (ou uma sua variante), uma sequência que codifica a mesma, um método para a preparação da mesma e uma partícula semelhante a vírus compreendendo a mesma, em que a proteína (ou uma sua variante) e a partícula semelhante pode induzir a geração de anticorpos neutralizantes contra pelo menos dois tipos de HPV (por exemplo, HPV11 e HPV6) e, portanto, pode ser usada para prevenir a infecção pelo pelo menos dois tipos de HPV e uma doença causada pela referida infecção, como câncer do colo do útero e condiloma acuminado. Também divulga-se a utilização da proteína e da partícula semelhante a vírus na preparação de uma composição farmacêutica ou uma vacina para prevenir infecção pelos referidos pelo menos dois tipos de HPV e uma doen causada pela referida infecção, tal como câncer de cervical e condiloma acuminado
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2016, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
#9.1
01/04/2025
RPI 2830
#6.1
17/12/2024
RPI 2815
#6.21
30/03/2021
RPI 2621
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
30/04/2019
RPI 2521
#1.1
09/04/2019
RPI 2518
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