Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2016, observadas as condições legais
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
112018011269Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2016053804 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 02/04/2024 e em vigor até 02/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEXICHEM FLUOR S.A. DE C.V.
MX
Inventores
S. C. (pessoa física)
US
T. N. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1521462.0 · 04/12/2015
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, RECIPIENTE VEDADO, INALADOR DE DOSAGEM MEDIDA, MÉTODO PARA TRATAR UM PACIENTE QUE SOFRE OU QUE PROVAVELMENTE SOFRERÁ DE UM DISTÚRBIO RESPIRATÓRIO, E, MÉTODOS PARA ESTABILIZAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PARA AUMENTAR O TEMPO DE ASSENTAMENTO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PARA MELHORAR O DESEMPENHO DE AEROSSOLIZAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. Trata-se de uma composição farmacêutica. A composição compreende pelo menos um composto de mometasona selecionado dentre mometasona, sais farmaceuticamente aceitáveis de mometasona, pró-fármacos de mometasona, solvatos de mometasona, solvatos de sais farmaceuticamente aceitáveis de mometasona e solvatos de pró-fármacos de mometasona e um componente propelente que compreende 1,1-difluoroetano (R-152a). Em uma modalidade preferencial, a composição compreende adicionalmente pelo menos um composto de formoterol selecionado dentre formoterol, sais farmaceuticamente aceitáveis de formoterol, pró-fármacos de formoterol, solvatos de formoterol, solvatos de sais farmaceuticamente aceitáveis de formoterol e solvatos de pró-fármacos de formoterol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2016, observadas as condições legais
02/04/2024
RPI 2778
#9.1
06/02/2024
RPI 2770
#6.1
24/10/2023
RPI 2755
#7.1
11/07/2023
RPI 2740
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
25/08/2020
RPI 2590
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
21/11/2018
RPI 2498
#1.1
12/06/2018
RPI 2475
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