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Dado oficial do INPI

DISPERSÕES SÓLIDAS COMPREENDENDO UM ESTIMULADOR DE SGC

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016063312 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018011154

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2016

Publicação

21/11/2018

PCT

US2016063312

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/16
  2. Publicação21/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/23
  5. Concessão26/09/23
  6. Em vigor22/11/36

Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 22/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CYCLERION THERAPEUTICS, INC.

US

IRONWOOD PHARMACEUTICALS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. A. (pessoa física)

US

H. A. (pessoa física)

US

S. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/260,910 · 30/11/2015

US

62/359,440 · 07/07/2016

Resumo técnico

DISPERSÕES SÓLIDAS COMPREENDENDO UM ESTIMULADOR DE sGC. A presente invenção refere-se a dispersões sólidas de 1,1,1,3,3,3-hexafluoro-2 - (((5-fluoro-2-(1-(2-fluorobenzil)-5-(isoxazol-3-il)-1H-pirazol-3-il)pirimidin-4il)amino)metil)propan-2-ol amorfo (Composto I) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.Também se refere a composições farmacêuticas e formas farmacêuticas orais de dosagem unitária que as compreendem, e suas utilizações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2016, observadas as condições legais

26/09/2023

RPI 2751

Deferimento

#9.1

18/07/2023

RPI 2741

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Transferência deferida

#25.1

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2018

RPI 2498

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2018

RPI 2475

Monitoramento de patentes

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