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Dado oficial do INPI

AGONISTAS DE CNP DE LIBERAÇÃO CONTROLADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017050213

Dados do pedido

Número

112018011152

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2017

Publicação

21/11/2018

PCT

EP2017050213

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/17
  2. Publicação21/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/25
  5. Concessão09/12/25
  6. Em vigor05/01/37

Patente concedida em 09/12/2025 e em vigor até 05/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/01/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASCENDIS PHARMA GROWTH DISORDERS A/S

DK

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Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

F. C. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DK

T. W. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16150628.2 · 08/01/2016

EP

16179289.0 · 13/07/2016

EP

16191461.9 · 29/09/2016

Resumo técnico

AGONISTAS DE CNP DE LIBERAÇÃO CONTROLADA COM ESTABILIDADE EM NEP AUMENTADA. A presente invenção refere-se a agonistas de CNP de liberação controlada tendo uma meia-vida de degradação pelo menos 5 vezes mais longa em um ensaio de degradação de NEP in vitro do que o agonista de CNP liberado correspondente, a composições farmacêuticas compreendendo o dito agonista de CNP de liberação controlada, seu uso e a métodos de tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2017, observadas as condições legais

09/12/2025

RPI 2866

Deferimento

#9.1

07/10/2025

RPI 2857

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/05/2025

RPI 2835

Parecer de pré-exame

#6.23

19/10/2021

RPI 2650

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2018

RPI 2498

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2018

RPI 2475

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