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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE BATERIA DE LÍTIO-ENXOFRE E MÉTODO PARA A DETERMINAÇÃO DO ESTADO DE CARGA DE UMA BATERIA DE LÍTIO-ENXOFRE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016079172

Dados do pedido

Número

112018010799

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2016

Publicação

27/11/2018

PCT

EP2016079172

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/16
  2. Publicação27/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/22
  5. Concessão06/12/22
  6. Extinto27/01/26

Patente concedida em 06/12/2022 e depois extinta em 27/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GELION TECHNOLOGIES PTY LIMITED

AU

JOHNSON MATTHEY PUBLIC LIMITED COMPANY

GB

OXIS ENERGY LIMITED

GB

Inventores

C. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15201034.4 · 18/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um sistema de gerenciamento de bateria de lítio-enxofre para a determinação de um estado de carga de uma bateria de lítio-enxofre (LS1). O sistema de gerenciamento compreende um primeiro circuito tendo pelo menos um elemento reativo (Cb) e o primeiro circuito é configurado para descarregar e carregar quantidades fixas de carga de e para a bateria (LS1) por meio do pelo menos um elemento reativo (Cb). O sistema de gerenciamento também compreende um segundo circuito (DA1, MC1) para o monitoramento da descarga e carga, e o segundo circuito é configurado para medir o tempo de descarga e o tempo de carga das quantidades fixas de carga, e determinar o estado de carga com base naqueles tempos. Ainda é provido um método para a determinação do estado de carga da bateria de lítio-enxofre.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2857 de 07-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/01/2026

RPI 2873

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

07/10/2025

RPI 2857

Transferência deferida

#25.1

31/10/2023

RPI 2756

Transferência deferida

#25.1

07/03/2023

RPI 2722

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2016, observadas as condições legais

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento

#9.1

04/10/2022

RPI 2700

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2018

RPI 2499

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

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