Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2016, observadas as condições legais
02/12/2025
RPI 2865
Dados do pedido
Número
112018010676Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016073567 Patente concedida em 02/12/2025 e em vigor até 03/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
CZ
M. U. (pessoa física)
CZ
Inventores
D. B. (pessoa física)
CZ
E. S. (pessoa física)
CZ
J. B. (pessoa física)
CZ
J. D. (pessoa física)
CZ
L. E. (pessoa física)
SK
L. B. (pessoa física)
CZ
M. B. (pessoa física)
CZ
P. D. (pessoa física)
CZ
P. K. (pessoa física)
CZ
P. V. (pessoa física)
CZ
P. D. (pessoa física)
CZ
R. C. (pessoa física)
CZ
V. S. (pessoa física)
CZ
Z. K. (pessoa física)
CZ
Z. P. (pessoa física)
CZ
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15196802.1 · 27/11/2015
Resumo técnico
POLIPEPTÍDEO TERMOESTÁVEL, USO E MEIO DE CULTURA.A invenção proporciona um polipeptídeo termoestável isolado possuindo atividade de FGF2 e tendo pelo menos 85% de identidade de sequência com SEQ ID NO:2 (FGF2 wt), ou seu fragmento funcional, e que compreende pelo menos uma substituição de aminoácido R31L e a sua utilização na pesquisa de biologia celular, medicina regenerativa e aplicações médicas relacionadas ou cosméticos. Além disso, a invenção divulga um meio de cultura compreendendo FGF2 adequado ao cultivo de células-tronco pluripotentes humanas envolvendo células-tronco de embriões humanos e células-tronco pluripotentes induzidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2016, observadas as condições legais
02/12/2025
RPI 2865
#9.1
28/10/2025
RPI 2860
#6.1
15/07/2025
RPI 2845
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#25.7
30/04/2019
RPI 2521
#1.3
09/04/2019
RPI 2518
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2497 de 13/11/2018 por ter sido indevida.
27/11/2018
RPI 2499
#1.3
13/11/2018
RPI 2497
#1.1
05/06/2018
RPI 2474
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