Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2016, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112018010247Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016106941 Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 23/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD.
CN
Inventores
L. L. (pessoa física)
CN
N. W. (pessoa física)
CN
W. L. (pessoa física)
CN
X. X. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201510823977.8 · 23/11/2015
CN
201510854631.4 · 30/11/2015
Resumo técnico
Um método de transmissão HE-LTF é fornecido, incluindo: determinar, com base em um número total NSTS de fluxos de espaço-tempo, um número NHELTF de símbolos OFDM incluídos em um campo HE-LTF; determinar uma sequência HE-LTF no domínio da frequência de acordo com uma largura de banda de transmissão e um modo do campo HE-LTF, em que a sequência HE-LTF no domínio da frequência inclui, mas não está limitada a um modo da sequência de campo HE-LTF que está em um modo 1x e isso é mencionado em implementações; e enviar um sinal no domínio do tempo de acordo com o número NHELTF de símbolos OFDM e a sequência HE-LTF determinada no domínio da frequência. Na solução anterior, um valor de PAPR é relativamente baixo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2016, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
14/07/2020
RPI 2584
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200027742, de 29/02/2020, haja vista que atende ao disposto nos arts. 3º e 4º da Resolução INPI/PR nº 252 de 18/10/19, publicada na RPI nº 2548 de 05/11/19.
17/03/2020
RPI 2567
10/03/2020
RPI 2566
#1.3
15/01/2019
RPI 2506
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades reivindicadas; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
27/11/2018
RPI 2499
#1.1
29/05/2018
RPI 2473
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