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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE EXPRESSÃO DE GENE, VETOR, MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UMA CÉLULA-TRONCO PLURIPOTENTE INDUZIDA E PARA TRATAMENTO DE CÂNCER, VACINA, E, COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2016062703

Dados do pedido

Número

112018010006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2016

Publicação

05/02/2019

PCT

US2016062703

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/16
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Indeferido10/12/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ORBIS HEALTH SOLUTIONS LLC

US

Inventores

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/256,788 · 18/11/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere geralmente a um sistema de expressão de gene que utiliza um replicon de alfavírus e promotor T7. O sistema é capaz de expressar proteínas no citoplasma da célula sem integrar o gene de interesse no genoma de uma célula hospedeira. A invenção tem uma ampla gama de aplicações como produção de células pluripotentes induzidas e vacinas contra patógenos e cânceres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

10/12/2024

RPI 2814

Indeferimento

#9.2

20/08/2024

RPI 2798

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/03/2024

RPI 2776

8.7

09/01/2024

RPI 2766

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

12/09/2023

RPI 2749

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/05/2018

RPI 2473

Monitoramento de patentes

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