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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS MODULADORES DOS RECEPTORES DE QUIMIOCINA E SEUS USOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016062417 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018009880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2016

Publicação

13/11/2018

PCT

US2016062417

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/16
  2. Publicação13/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/24
  5. Concessão26/03/24
  6. Em vigor17/11/36

Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 17/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHEMOCENTRYX, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

US

C. Y. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

H. T. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

J. Y. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

P. Z. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

V. M. (pessoa física)

US

X. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/257,389 · 19/11/2015

US

62/277,711 · 12/01/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a compostos que são fornecidos como inibidores de quimiocina tendo a estrutura: Fórmula A

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2016, observadas as condições legais

26/03/2024

RPI 2777

Deferimento

#9.1

09/01/2024

RPI 2766

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/08/2023

RPI 2745

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/11/2018

RPI 2497

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/05/2018

RPI 2473

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