Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2016, observadas as condições legais
07/11/2023
RPI 2757
Dados do pedido
Número
112018009534Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016085822 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 07/11/2023 e em vigor até 01/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NIPPON SHINYAKU CO., LTD.
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
S. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-236034 · 02/12/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma preparação sólida estabilizada contendo 2-{4-[N-(5,6-difenilpirazin-2-il)-N-isopropilami-no]butiloxi}-N-(metilsulfonil)acetamida. Uma preparação sólida contendo 2-{4-[N-(5,6-difenilpirazin-2-il)-N-isopropilamino]butiloxi}-N-(metilsulfonil)acetamida e D-manitol tendo uma área de superfície específica de 1,0 m2/g ou menos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2016, observadas as condições legais
07/11/2023
RPI 2757
#9.1
12/09/2023
RPI 2749
#6.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.1
22/05/2018
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