Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/10/2020
RPI 2597
Dados do pedido
Número
112018009523Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016077363 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARDIATIS S.A.
BE
N. F. (pessoa física)
BE
Inventores
N. F. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
3716/DEL/2015 · 13/11/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma prótese endoluminal implantável para uso no tratamento de aneurisma que envolve ramificações que têm uma configuração de múltiplas camadas, que compreende pelo menos uma armação trançada autoexpansível que se estende ao longo de um eixo geométrico que tem capacidade para se expandir de um estado radialmente comprimido em uma configuração de entrega para um estado radialmente expandido; sendo que a armação trançada autoexpansível é formada com no máximo 196 fios que têm um dado diâmetro de fio (Ø21); essa armação trançada autoexpansível desprovida de qualquer camada de cobertura impermeável, que compreende uma pluralidade de camadas de fios produzidas a partir de material biocompatível; e que forma uma parede da prótese endoluminal; sendo que cada camada forma uma malha; sendo que as malhas formam uma treliça com uma pluralidade de fios das ditas camadas; sendo que as malhas são interligadas, os fios são integrados na malha de pelo menos uma das camadas adjacentes; sendo que a armação trançada autoexpansível compreende um lúmen em uma forma cilíndrica com um corte transversal circular e um diâmetro constante; distinguida por, em estado radialmente expandido, uma razão (T1/Ø21) de espessura (T1) de uma parede da prótese endoluminal implantável em estado radialmente expandido para o diâmetro (Ø21) de fio (21) ser maior que 3,0; e a razão de cobertura de superfície (SCR) da dita armação trançada é de pelo menos 30% e no máximo 50%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/10/2020
RPI 2597
#6.21
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#1.3
06/11/2018
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#1.1
19/06/2018
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