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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PRODUZIR UMA PROTEÍNA COM UMA CAPACIDADE DE LIGAÇÃO DINÂMICA AUMENTADA PARA UMA RESINA DE PROTEÍNA A EM CROMATOGRAFIA EM COLUNA DE PROTEÍNA A E PARA PURIFICAR UMA PROTEÍNA CONTENDO REGIÃO FC

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2016088820

Dados do pedido

Número

112018009312

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

JP2016088820

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/26
  5. Concessão10/02/26
  6. Em vigor27/12/36

Patente concedida em 10/02/2026 e em vigor até 27/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/12/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

N. T. (pessoa física)

JP

R. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-255726 · 28/12/2015

Resumo técnico

É constatado que, quando uma região de Fc em que uma primeira cadeia de polipeptídeo da mesma pode ligar-se a uma resina de proteína A, porém uma segunda cadeia de polipeptídeo da mesma pode não ligar-se à resina ou pode ligar-se à resina fracamente é empregada como o polipeptídeo contendo região de Fc, a quantidade de ligação do polipeptídeo contendo região de Fc por volume de unidade da resina pode ser aumentada e o polipeptídeo contendo região de Fc pode ser purificada com eficiência mais alta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2016, observadas as condições legais

10/02/2026

RPI 2875

Deferimento

#9.1

27/01/2026

RPI 2873

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2025

RPI 2857

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/05/2018

RPI 2471

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