Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2016, observadas as condições legais
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
112018009161Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016056658 Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 04/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DANSTAR FERMENT AG
CH
LALLEMAND HUNGARY LIQUIDITY MANAGEMENT LLC
HU
Inventores
A. A. (pessoa física)
US
B. T. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/251,885 · 06/11/2015
Resumo técnico
A presente divulgação se refere a células hospedeiras de levedura recombinante que possuem (i) uma primeira modificação genética para reduzir a produção de uma ou mais enzimas nativas que funcionam para produzir glicerol ou regular a síntese de glicerol e/ou permitir a produção de uma glucoamilase heteróloga, e (ii) uma segunda modificação genética para reduzir a produção de uma ou mais enzimas nativas que funcionam para produzir trealose ou regular a síntese de trealose e/ou permitir a expressão de uma trealase heteróloga. As células hospedeiras de levedura recombinante podem ser utilizadas para limitar a produção de trealose (produzida por levedura) (especialmente trealose extracelular) durante a fermentação e, em algumas modalidades, podem aumentar a produção de um produto de fermentação (tal como, por exemplo, etanol).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2016, observadas as condições legais
20/05/2025
RPI 2837
#9.1
08/04/2025
RPI 2831
#25.1
03/12/2024
RPI 2813
#6.1
08/10/2024
RPI 2805
#6.1
07/05/2024
RPI 2783
O pedido foi dividido no BR122023025807-0 protocolo 870230108318 em 07/12/2023 20:09.
02/01/2024
RPI 2765
#7.1
05/09/2023
RPI 2748
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#1.3
16/04/2019
RPI 2519
#1.5
Solicita-se efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento das GRUs sob o código 260 para a regularização do pedido conforme a Resolução nº189/2017 uma vez que a petição nº 870180056149 apresenta documentos referentes a três serviços diversos (apresentação de procuração, apresentação do documento de cessão da prioridade e tradução dos documentos apresentados no depósito) tendo sido pago somente uma retribuição. Deverá ser paga mais 2 (duas) GRUs sob o código 260 além da GRU 207, referente à resposta de exigência.
05/02/2019
RPI 2509
#1.1
15/05/2018
RPI 2471
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