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Dado oficial do INPI

CÉLULA HOSPEDEIRA DE LEVEDURA RECOMBINANTE E MÉTODO PARA AUMENTAR A PRODUÇÃO DE UM PRODUTO DE FERMENTAÇÃO DURANTE UMA FERMENTAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2016056658

Dados do pedido

Número

112018009161

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2016

Publicação

16/04/2019

PCT

IB2016056658

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/16
  2. Publicação16/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/25
  5. Concessão20/05/25
  6. Em vigor04/11/36

Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 04/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DANSTAR FERMENT AG

CH

LALLEMAND HUNGARY LIQUIDITY MANAGEMENT LLC

HU

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Inventores

A. A. (pessoa física)

US

B. T. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/251,885 · 06/11/2015

Resumo técnico

A presente divulgação se refere a células hospedeiras de levedura recombinante que possuem (i) uma primeira modificação genética para reduzir a produção de uma ou mais enzimas nativas que funcionam para produzir glicerol ou regular a síntese de glicerol e/ou permitir a produção de uma glucoamilase heteróloga, e (ii) uma segunda modificação genética para reduzir a produção de uma ou mais enzimas nativas que funcionam para produzir trealose ou regular a síntese de trealose e/ou permitir a expressão de uma trealase heteróloga. As células hospedeiras de levedura recombinante podem ser utilizadas para limitar a produção de trealose (produzida por levedura) (especialmente trealose extracelular) durante a fermentação e, em algumas modalidades, podem aumentar a produção de um produto de fermentação (tal como, por exemplo, etanol).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2016, observadas as condições legais

20/05/2025

RPI 2837

Deferimento

#9.1

08/04/2025

RPI 2831

Transferência deferida

#25.1

03/12/2024

RPI 2813

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2024

RPI 2805

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2024

RPI 2783

15.50

O pedido foi dividido no BR122023025807-0 protocolo 870230108318 em 07/12/2023 20:09.

02/01/2024

RPI 2765

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/04/2019

RPI 2519

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento das GRUs sob o código 260 para a regularização do pedido conforme a Resolução nº189/2017 uma vez que a petição nº 870180056149 apresenta documentos referentes a três serviços diversos (apresentação de procuração, apresentação do documento de cessão da prioridade e tradução dos documentos apresentados no depósito) tendo sido pago somente uma retribuição. Deverá ser paga mais 2 (duas) GRUs sob o código 260 além da GRU 207, referente à resposta de exigência. 

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/05/2018

RPI 2471

Monitoramento de patentes

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