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Dado oficial do INPI

RECEPTORES DE ANTÍGENO QUIMÉRICO QUE VISAM HER2

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016060724

Dados do pedido

Número

112018009129

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2016

Publicação

26/02/2019

PCT

US2016060724

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/16
  2. Publicação26/02/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

US

Inventores

C. B. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/251,052 · 04/11/2015

Resumo técnico

São descritos imunorreceptores transmembrana quiméricos (CAR) que incluem um domínio extracelular dirigido a HER2, uma região transmembrana, um domínio coestimulatório e um domínio de sinalização intracelular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/07/2025

RPI 2844

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/02/2019

RPI 2512

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar, em até 60 dias, procuração regular em nome dos depositantes elencados na petição nº 870180036811 de 04/05/2018, SAUL J. PRICEMAN, STEPHEN K FORMAN e CHRISTINE E. BROWN uma vez que a cessão do pedido foi realizada em 19/06/2018, ou seja, após a entrada na fase nacional. Caso as mesmas não sejam apresentadas, será dado arquivamento por não apresentação de procuração, uma vez que até a transferência ser deferida, o titular do pedido no Brasil são os elencados nesta petição.2) Fazer o peticionamento de Anotação de transferência de titular através de pagamento de GRU de código 249 e apresentação de toda a documentação correspondente para a regularização da titularidade do depositante.Esta exigência deverá ser respondida com GRU de código 207 e em nome do depositante original do pedido, visto que não houve julgamento ainda da petição solicitando a transferência de titularidade.

13/11/2018

RPI 2497

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/05/2018

RPI 2471

Monitoramento de patentes

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