Indeferimento
#9.2
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Número
112018009070Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016082024 Pedido indeferido pelo INPI em 24/06/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
J. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-221233 · 11/11/2015
Resumo técnico
A presente descrição refere-se a um dispositivo de codificação e a um método para codificação, e a um dispositivo de decodificação e a um método para decodificação que tornam possível para obter dados de imagem com profundidade e dados de imagem bidimensional para um ponto de visualização que corresponde a um método de geração de imagem de exibição prescrito, independente do ponto de visualização no momento da captura de imagem. A partir dos dados tridimensionais de um objeto de formação de imagem gerado a partir dos dados de imagem bidimensional para uma pluralidade de pontos de visualização, uma unidade de conversão gera os dados de imagem bidimensional para uma pluralidade de pontos de visualização que correspondem ao método de geração de imagem de exibição prescrito, e gera os dados de imagem com profundidade que expressam o local na direção da profundidade do objeto de formação de imagem para cada pixel. Uma unidade de codificação codifica os dados de imagem com profundidade e os dados de imagem bidimensional gerados pela unidade de conversão. Uma unidade de transmissão transmite os dados de imagem com profundidade e os dados de imagem bidimensional codificados pela unidade de codificação. Esta descrição é aplicável, por exemplo, em um dispositivo de codificação ou congêneres.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
24/06/2025
RPI 2842
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04N 13/00 , H04N 13/02 , H04N 19/597
11/03/2025
RPI 2827
#7.1
11/03/2025
RPI 2827
#6.21
08/09/2020
RPI 2592
#1.3.1
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
30/10/2018
RPI 2495
#1.1
15/05/2018
RPI 2471
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