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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE VEDAÇÃO E MÉTODO PARA A VEDAÇÃO DE UMA PERFURAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · AU2016051062

Dados do pedido

Número

112018009045

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

AU2016051062

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/22
  5. Concessão12/07/22
  6. Em vigor07/11/36

Patente concedida em 12/07/2022 e em vigor até 07/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TRYDEL RESEARCH PTY LTD

AU

Inventores

T. D. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

2015904569 · 06/11/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma composição de vedação de pneus para vedar as perfurações em pneumáticos, especialmente na borda externa extrema do ombro e parede lateral, que compreende um veículo líquido, látex em uma quantidade entre cerca de 0,5 a cerca de 6,0% em peso da composição, um agente de suspensão de polissacarídeo e um material em partícula com um tamanho de partícula inferior a 300 µm. A presente invenção também se refere à composição que possibilita a passagem através da válvula do pneu sem a necessidade de remoção do núcleo da válvula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2016, observadas as condições legais

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento

#9.1

03/05/2022

RPI 2678

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/11/2021

RPI 2656

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/05/2018

RPI 2471

Monitoramento de patentes

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