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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE FÁRMACO CONTENDO POLÍMEROS DE SILIL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2016053388

Dados do pedido

Número

112018008784

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

GB2016053388

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOSTIK SA

FR

MEDHERANT LIMITED

GB

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Inventores

C. O. (pessoa física)

IE

D. G. (pessoa física)

FR

D. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1519321.2 · 02/11/2015

GB

1602907.6 · 19/02/2016

Resumo técnico

A invenção se refere a um polímero contendo silil que é usado juntamente com uma resina taquificante para formar uma composição adesiva capaz de armazenar e liberar fármacos para a pele de um usuário. Tipicamente, a composição é formada em um adesivo que apresenta excelente adesão para a pele mesmo quando os fármacos e outros aditivos estão dissolvidos na composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/12/2022

RPI 2710

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

23/08/2022

RPI 2694

Exigência preliminar

#6.21

05/01/2021

RPI 2609

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Alteração de sede deferida

#25.7

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

Monitoramento de patentes

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