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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ISOLAR UMA FRAÇÃO ENRIQUECIDA DE MOLÉCULA DE RNA PEQUENA A PARTIR DE UMA AMOSTRA DE FUNGOS E/OU PLANTAS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU COSMÉTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016076050

Dados do pedido

Número

112018008777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2016

Publicação

15/01/2019

PCT

EP2016076050

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/16
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/23
  5. Concessão14/01/25
  6. Em vigor28/10/36

Patente concedida em 14/01/2025 e em vigor até 28/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MIRNAGREEN S.R.L.

IT

Inventores

A. M. (pessoa física)

IT

R. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15191884.4 · 28/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um método para isolar uma fração enriquecida de moléculas de RNA pequeno a partir de uma amostra de fungo ou planta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2016, observadas as condições legais

14/01/2025

RPI 2819

Alteração de sede deferida

#25.7

08/08/2023

RPI 2744

Deferimento

#9.1

30/05/2023

RPI 2734

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190133554, de 13/12/2019, haja vista que a matéria não se enquadra em nenhum item do Anexo 1 e, consequentemente, não atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

14/01/2020

RPI 2558

28.10.11

24/12/2019

RPI 2555

28.22

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/01/2019

RPI 2506

Exigências diversas

#1.5

1) Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, apresentando documentação comprobatória, a exclusão do inventor ALFREDO MAGLIONE que consta na publicação internacional WO/2017/072285 de 04/05/2017 do quadro de inventores constante no formulário da petição inicial nº 870180035238 de 30/04/2018.2) Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento da GRU sob o código 260 para a regularização do pedido conforme a Resolução 187/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017 uma vez que a petição nº 870180053106 de 20/06/2018 apresenta documentos referentes à dois serviços diversos (nomeação de procurador e aditamento à petição) tendo sido pago somente uma retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU sob o código 260 além da GRU 207, referente à resposta de exigência.

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

Monitoramento de patentes

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