Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2016, observadas as condições legais
14/01/2025
RPI 2819
Dados do pedido
Número
112018008777Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016076050 Patente concedida em 14/01/2025 e em vigor até 28/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MIRNAGREEN S.R.L.
IT
Inventores
A. M. (pessoa física)
IT
R. V. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15191884.4 · 28/10/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um método para isolar uma fração enriquecida de moléculas de RNA pequeno a partir de uma amostra de fungo ou planta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2016, observadas as condições legais
14/01/2025
RPI 2819
#25.7
08/08/2023
RPI 2744
#9.1
30/05/2023
RPI 2734
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#7.5
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190133554, de 13/12/2019, haja vista que a matéria não se enquadra em nenhum item do Anexo 1 e, consequentemente, não atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
14/01/2020
RPI 2558
24/12/2019
RPI 2555
24/12/2019
RPI 2555
#1.3
15/01/2019
RPI 2506
#1.5
1) Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, apresentando documentação comprobatória, a exclusão do inventor ALFREDO MAGLIONE que consta na publicação internacional WO/2017/072285 de 04/05/2017 do quadro de inventores constante no formulário da petição inicial nº 870180035238 de 30/04/2018.2) Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento da GRU sob o código 260 para a regularização do pedido conforme a Resolução 187/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017 uma vez que a petição nº 870180053106 de 20/06/2018 apresenta documentos referentes à dois serviços diversos (nomeação de procurador e aditamento à petição) tendo sido pago somente uma retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU sob o código 260 além da GRU 207, referente à resposta de exigência.
30/10/2018
RPI 2495
#1.1
08/05/2018
RPI 2470
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