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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA DISPENSAÇÃO DE QUANTIDADES DOSADAS DE PRODUTOS LÍQUIDOS OU PASTOSOS.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2016052764

Dados do pedido

Número

112018008748

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

FR2016052764

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/10/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ERCA

FR

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Inventores

B. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1560456 · 02/11/2015

FR

1560899 · 13/11/2015

Resumo técnico

O dispositivo compreende pelo menos um equipamento que tem uma câmara de dosagem (38) na qual um pistão (26) é móvel para frente e para trás entre uma posição de enchimento de uma posição de expulsão. A câmara de dosagem é pelo menos parcialmente definida em um cilindro (24), no qual o pistão se desloca, o qual é disposto em um reservatório (10), e que é propriamente móvel para frente e para trás entre uma posição aberta na qual uma abertura de alimentação (36) do cilindro é desengatada e uma posição fechada na qual a abertura de alimentação é vedada. O pistão é conectado a um mecanismo de deslocamento para frente e para trás controlado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

28/01/2020

RPI 2560

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/11/2019

RPI 2549

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

Monitoramento de patentes

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