Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
112018008729Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016076373 Pedido deferido em 04/04/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
A. K. (pessoa física)
DE
D. N. (pessoa física)
DE
H. U. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15194066.5 · 11/11/2015
Resumo técnico
Formulações aquosas compreendendo (A) pelo menos um agente complexante orgânico selecionado de (A1) sais de metal alcalino de ácidos aminopolicarboxílicos e (A2) polímeros que carregam pelo menos duas unidades de -CH2-N(CH2COOH)- por molécula, parcialmente ou completamente neutralizadas com álcali, (B) pelo menos um sal de pelo menos um dos seguintes ácidos: ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido sulfâmico, ácido metanossulfônico, ácidos carboxílicos C1-C2, ácidos hidróxi-monocarboxílicos C2-C4, ácidos dicarboxílicos C2-C7, não substituídos ou substituídos por hidroxila, e ácidos tricarboxílicos C4-C6, cada qual não substituído ou substituído por hidroxila,(C) pelo menos um composto selecionado de (C1) monoalquila C2-C10 dos ésteres do ácido fosfórico, (C2) um alcinol C3-C10, opcionalmente alcoxilado com um a 10 grupos alcóxidos por grupo hidroxila, e (C3) um alcinodiol C4-C10, opcionalmente alcoxilado com um a 10 grupos alcóxidos por grupo hidroxila, as referidas formulações aquosas com valores de pH na faixa de 7,5 a 10.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
18/07/2023
RPI 2741
#9.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.1
06/12/2022
RPI 2709
#7.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#1.3.1
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
30/10/2018
RPI 2495
#1.1
08/05/2018
RPI 2470
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.