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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO DE FGF21 DE AÇÃO PROLONGADA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO A MESMA, MOLÉCULA ISOLADA DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR DE EXPRESSÃO E USO TERAPÊUTICO DA DITA PROTEÍNA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2016012288

Dados do pedido

Número

112018008676

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2016

Publicação

27/11/2018

PCT

KR2016012288

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/16
  2. Publicação27/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/25
  5. Concessão18/11/25
  6. Em vigor28/10/36

Patente concedida em 18/11/2025 e em vigor até 28/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

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KR

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Inventores

B. C. (pessoa física)

KR

D. K. (pessoa física)

KR

H. C. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

J. P. (pessoa física)

KR

M. J. (pessoa física)

KR

M. S. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

S. N. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0150574 · 28/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma proteína de fusão que compreende uma proteína FGF21 mutante e uma região Fc de uma imunoglobulina. A proteína de fusão de acordo com a presente invenção exibe eficácia farmacológica, duração in vivo e estabilidade proteica melhorada, e uma composição farmacêutica incluindo a proteína de fusão como ingrediente ativo pode ser eficazmente como agente terapêutico para diabetes, obesidade, dislipidemia, síndrome metabólica, doença hepática gordurosa não alcoólica ou esteato-hepatite não alcoólica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2016, observadas as condições legais

18/11/2025

RPI 2863

Deferimento

#9.1

16/09/2025

RPI 2854

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/05/2025

RPI 2835

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2018

RPI 2499

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

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