Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
112018008637Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2016100512 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/10/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NIENSTEDT GMBH
DE
Inventores
J. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102015118610.1 · 30/10/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um dispositivo para cortar alimentos (1) usando um jato de líquido (4), compreendendo: um dispositivo de avanço (2) que transporta o alimento (1) em uma direção progressiva (v) e tem uma região de processamento (5) na qual o alimento (1) está colocado e na qual o dito jato líquido (4) é direcionado para o alimento (1); e um bocal de esguicho (3) que é colocado na região de processamento (5) e do qual o jato líquido (4) é liberado, a dita região de processamento (5) compreendendo, sob o alimento (1), uma passagem de jato para o jato líquido (4) à medida que ele sai do alimento (1) e, abaixo da dita passagem de jato, é fornecida uma parte receptora de jato (6) para o jato líquido (4) e a remoção do mesmo. Dispositivos conhecidos apresentam a desvantagem de que os resultados de corte não são ideais para determinados alimentos. A invenção aperfeiçoa isso na medida em que abaixo da passagem de jato (10), um dispositivo de sucção inferior (7) é fornecido bem como um dispositivo de sucção superior (8) adicional, para partículas retiradas com o jato líquido (4) e/ou quantidades de líquido que se acumulam particularmente na passagem de jato ou que se separam do jato líquido (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/02/2020
RPI 2561
#11.1
19/11/2019
RPI 2550
#1.3
30/10/2018
RPI 2495
#1.1
08/05/2018
RPI 2470
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.