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Dado oficial do INPI

APARELHO DE AR CONDICIONADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2017011459

Dados do pedido

Número

112018008535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2017

Publicação

30/10/2018

PCT

KR2017011459

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/24
  5. Concessão04/06/24
  6. Em vigor17/10/37

Patente concedida em 04/06/2024 e em vigor até 17/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.

KR

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Inventores

C. L. (pessoa física)

KR

D. K. (pessoa física)

KR

K. K. (pessoa física)

KR

M. S. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

Y. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2016-0141090 · 27/10/2016

Resumo técnico

Um aparelho de ar condicionado inclui uma lâmina de descarga configurada para se mover entre uma posição de guia, na qual é controlada uma direção de ar soprado de um ventilador de sopro e descarregado numa saída, e uma posição de fechamento, na qual a saída é fechada, em que a lâmina de descarga inclui uma pluralidade de furos de lâmina, através dos quais o ar é descarregado através da lâmina de descarga na posição de fechamento, em que a lâmina de descarga se move entre a posição de guia e a posição de fechamento, e controla um fluxo de ar do ventilador de sopro para uma placa de descarga ou saída. Através desta configuração, um fluxo de ar descarregado para o exterior do alojamento pode ser controlado pela operação da lâmina de descarga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2017, observadas as condições legais

04/06/2024

RPI 2787

Deferimento

#9.1

02/04/2024

RPI 2778

Parecer de pré-exame

#6.23

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/07/2018

RPI 2479

Monitoramento de patentes

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