(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO IN VITRO PARA A EXPANSÃO DE CÉLULAS T GAMA DELTA NÃO HEMATOPOIÉTICAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016076264

Dados do pedido

Número

112018008293

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

EP2016076264

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/25
  5. Concessão28/10/25
  6. Em vigor31/10/36

Patente concedida em 28/10/2025 e em vigor até 31/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/10/2036

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CANCER RESEARCH TECHNOLOGY LIMITED

GB

K. L. (pessoa física)

GB

THE FRANCIS CRICK INSTITUTE LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. H. (pessoa física)

GB

O. N. (pessoa física)

GB

R. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1519198.4 · 30/10/2015

GB

1612731.8 · 22/07/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se à expansão in vitro de células T ¿d não hematopoiéticas residentes no tecido através do cultivo de linfócitos obtidos do tecido não hematopoiético de seres humanos ou animais não humanos na presença de interleucina-2 (IL-2) e/ou interleucina -15 (IL-15) e na ausência de sinais de ativação ou coestimulação de TCR, sem qualquer contato direto com as células estromais ou epiteliais. Métodos de expansão de células T ¿d não hematopoiéticas residentes no tecido são fornecidos, assim como populações de células T ¿d não hematopoiéticas residentes no tecido e seu uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2016, observadas as condições legais

28/10/2025

RPI 2860

Alteração de sede deferida

#25.7

10/06/2025

RPI 2840

Deferimento

#9.1

01/04/2025

RPI 2830

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2024

RPI 2814

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.