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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
112018008063Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2016051170 Pedido indeferido em 25/07/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ISCAR LTD.
IL
Inventores
D. D. (pessoa física)
IL
Prioridades unionistas
US
14/945,486 · 19/11/2015
Resumo técnico
Um inserto de fresamento tangencial reversível e indexável inclui duas superfícies principais e uma superfície periférica que se estende entre as mesmas. O inserto de fresamento inclui um plano médio (M) localizado em um ponto intermediário entre as superfícies principais, e um furo de fixação de inserto com um eixo geométrico de furo central (H). A superfície periférica inclui três superfícies laterais, cada uma das quais inclui exatamente duas porções de corte, duas porções de relevo e duas superfícies de contato secundárias localizadas em lados opostos do plano médio (M), cada uma continuamente se estende entre respectivas porção de corte e porção de relevo. Cada porção de corte inclui uma aresta de corte principal, uma aresta de corte secundária, e uma aresta de corte de quina. Em uma seção transversal ao longo de um primeiro plano imaginário perpendicular ao eixo geométrico de furo (H), cada superfície de contato secundária é concavamente curvada, e em cada superfície lateral, as superfícies de contato secundárias convergem externamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
25/07/2023
RPI 2742
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/05/2023
RPI 2731
#12.2
Recurso: 870220025415 - 24/03/2022
12/04/2022
RPI 2675
#9.2
25/01/2022
RPI 2664
#7.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
23/10/2018
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#1.1
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