Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2016, observadas as condições legais
26/12/2023
RPI 2764
Dados do pedido
Número
112018007977Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016075306 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 21/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VIFOR (INTERNATIONAL) AG
CH
Inventores
A. K. (pessoa física)
CH
C. Y. (pessoa física)
GB
C. L. (pessoa física)
GB
F. D. (pessoa física)
CH
J. S. (pessoa física)
GB
J. S. (pessoa física)
GB
M. B. (pessoa física)
DE
P. P. (pessoa física)
GB
R. J. (pessoa física)
GB
S. R. (pessoa física)
CH
S. B. (pessoa física)
DE
S. B. (pessoa física)
CH
V. M. (pessoa física)
CH
W. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
EP 15191176.5 · 23/10/2015
EP
EP 15191179.9 · 23/10/2015
Resumo técnico
A invenção se refere a compostos inovadores da fórmula geral (I), com Het-2 sendo uma heteroarila bicíclica opcionalmente substituída da fórmula, composições farmacêuticas que compreendem os mesmos e ao uso dos mesmos como medicamentos, em particular, para o uso como inibidores de ferroportina, mais particularmente, para o uso na profilaxia e/ou no tratamento de doenças provocadas por uma carência de hepcidina ou transtornos de metabolismo de ferro, como particularmente estados de sobrecarga de ferro como, em particular, talassemia e hemocromatose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2016, observadas as condições legais
26/12/2023
RPI 2764
#9.1
07/11/2023
RPI 2757
#7.1
11/07/2023
RPI 2740
#6.21
05/01/2021
RPI 2609
#7.5
01/12/2020
RPI 2604
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
30/10/2018
RPI 2495
#1.1
02/05/2018
RPI 2469
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