Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/11/2016, observadas as condições legais
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
112018007633Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016077383 Patente concedida em 24/09/2024 e em vigor até 11/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
C. P. (pessoa física)
CH
L. P. (pessoa física)
DK
M. J. (pessoa física)
DK
M. H. (pessoa física)
DK
M. H. (pessoa física)
CH
R. J. (pessoa física)
CH
S. R. (pessoa física)
DK
V. C. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15194367.7 · 12/11/2015
EP
16189502.4 · 19/09/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a oligonucleotídeos que são capazes de indução da expressão de proteína ubiquitina ligase E3A (UBE3A) a partir do alelo paterno em neurônios animais ou humanos. Os oligonucleotídeos se direcionam ao supressor do alelo paterno de UBE3A através da hibridização para RNA de não codificação longo de SNHG14 a jusante de SNORD109B. A presente invenção refere-se ainda a composições farmacêuticas e métodos para tratamento de síndrome de Angelman.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/11/2016, observadas as condições legais
24/09/2024
RPI 2803
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RPI 2770
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#7.5
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.1
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