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Dado oficial do INPI

OLIGONUCLEOTÍDEOS PARA INDUÇÃO DE EXPRESSÃO DE UBE3A PATERNA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016077383

Dados do pedido

Número

112018007633

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/11/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

EP2016077383

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/24
  5. Concessão24/09/24
  6. Em vigor11/11/36

Patente concedida em 24/09/2024 e em vigor até 11/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/11/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

C. P. (pessoa física)

CH

L. P. (pessoa física)

DK

M. J. (pessoa física)

DK

M. H. (pessoa física)

DK

M. H. (pessoa física)

CH

R. J. (pessoa física)

CH

S. R. (pessoa física)

DK

V. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15194367.7 · 12/11/2015

EP

16189502.4 · 19/09/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a oligonucleotídeos que são capazes de indução da expressão de proteína ubiquitina ligase E3A (UBE3A) a partir do alelo paterno em neurônios animais ou humanos. Os oligonucleotídeos se direcionam ao supressor do alelo paterno de UBE3A através da hibridização para RNA de não codificação longo de SNHG14 a jusante de SNORD109B. A presente invenção refere-se ainda a composições farmacêuticas e métodos para tratamento de síndrome de Angelman.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/11/2016, observadas as condições legais

24/09/2024

RPI 2803

Deferimento

#9.1

16/07/2024

RPI 2793

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2018

RPI 2468

Monitoramento de patentes

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