Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2016, observadas as condições legais
26/07/2022
RPI 2690
Dados do pedido
Número
112018007513Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016047139 Patente concedida em 26/07/2022 e em vigor até 16/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RANPAK CORP.
US
Inventores
D. W. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/247,298 · 28/10/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um aparelho de conversão de amortecimento de choque (20) manualmente operado que inclui um alojamento (22) com uma abertura de descarga (32), um suprimento (24) de material de estoque de folha cortado (26) suportado no interior do alojamento (32) para dispensa a partir da abertura de descarga (32), e um par de membros de expansão opostos (69, 70) rotativamente acoplados ao alojamento (22) para rotação sobre respectivos eixos de expansão paralelos (72) entre o suprimento (24) e a abertura de descarga (32). Os membros de expansão (69, 70) são enviesados entre si, via um membro de enviesamento (100) para proporcionar uma força de agarramento no material de estoque de folha (26) alimentado entre estes para aplicar fricção ao material de estoque de folha (26) que faz com que o material de estoque de folha (26) expanda em comprimento e espessura à medida que um operador puxa o material de estoque de folha (26) a partir da abertura de descarga (32) no alojamento (22). Com a possível exceção do membro de enviesamento (100), o aparelho (20) pode ser produzido de produtos à base de papel, tornando o aparelho (20) reciclável, reutilizável, e composto de um recurso renovável, bem como pouco custoso de produzir.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2016, observadas as condições legais
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