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Dado oficial do INPI

“PROCEDIMENTOS PARA EXTRAÇÃO CONTÍNUA DE METAIS,PARA OBTENÇÃO DE FERRO METÁLICO, DE CARBONATO DE SÓDIO A PARTIR DE GÁS DIÓXIDO DE CARBONO E DE ESCÓRIAS DE FUNDIÇÃO E PARA REDUÇÃO DIRETA DE METAIS, E, MÉTODO PARA EXTRAÇÃO DE METAIS COMUNS E PRECIOSOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · PE2016000014

Dados do pedido

Número

112018007360

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2016

Publicação

23/10/2018

PCT

PE2016000014

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/16
  2. Publicação23/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão23/11/21
  6. Extinto26/09/23

Patente concedida em 23/11/2021 e depois extinta em 26/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

PE

Inventores

F. A. (pessoa física)

PE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

PE

002185-2015/DIN · 16/10/2015

Resumo técnico

Trata-se de um processo para extrair metais a partir dos concentrados de minerais sulfurados que contêm os mesmos aplicando redução direta com regeneração e reciclagem do agente redutor ferro e do fundente carbonato de sódio. É uma combinação de processos pirometalúrgicos e hidrometalúrgicos diferentes dos convencionais, que não precisam de uma torrefação anterior do concentrado de minerais sulfurados e que resultam técnica e economicamente mais vantajosos que os processos utilizados atualmente devido ao fato de que reduzem a zero o estado de oxidação positivo do metal de modo direto, empregando apenas um reator para a extração de metal, regenerando e reciclando os suprimentos metalúrgicos com processos complementários e com uma alta velocidade na cinética das reações químicas, sem gerar escórias nem gases contaminantes. A extração de metais é conseguida a um custo reduzido e de modo ambientalmente sustentável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2735 de 06-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/09/2023

RPI 2751

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

06/06/2023

RPI 2735

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2016, observadas as condições legais

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

8.7

22/06/2021

RPI 2633

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2018

RPI 2494

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2018

RPI 2468

Monitoramento de patentes

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