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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE DERIVADO DE OXADIAZOL AMINA COMO INIBIDOR DE HISTONA DESACETILASE 6 E A COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE OS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2016011355 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018007289

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2016

Publicação

23/10/2018

PCT

KR2016011355

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/16
  2. Publicação23/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/24
  5. Concessão26/03/24
  6. Em vigor11/10/36

Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 11/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHONG KUN DANG PHARMACEUTICAL CORP.

KR

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Inventores

C. L. (pessoa física)

KR

H. S. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

J. O. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

1020150142014 · 12/10/2015

Resumo técnico

A presente revelação se refere a compostos inovadores com atividade inibitória de histona desacetilase 6 (HDAC6), estereoisômeros dos mesmos ou sais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo, ao uso dos mesmos para a preparação de medicamentos terapêuticos, composições farmacêuticas contendo os mesmos, a um método para tratar doenças com o uso da composição, e a métodos para preparar os compostos inovadores. Os compostos inovadores, estereoisômeros dos mesmos ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos de acordo com o presente revelação têm atividade inibitória de histona desacetilase (HDAC) e são eficazes para a prevenção ou o tratamento de doenças mediadas por HDAC6, incluindo doenças infecciosas; neoplasmas; doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas; distúrbios mentais e comportamentais; doenças neurológicas; doenças do olho e adnexa; doenças cardiovasculares; doenças respiratórias; doenças digestivas; doenças da pele e do tecido subcutâneo; doenças do sistema musculoesquelético e do tecido conjuntivo; ou malformações congênitas, deformações e anormalidades cromossômicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2016, observadas as condições legais

26/03/2024

RPI 2777

Deferimento

#9.1

15/02/2024

RPI 2771

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/09/2023

RPI 2749

Exigência preliminar

#6.21

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2018

RPI 2494

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2018

RPI 2468

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