Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2016, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
112018006957Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016055493 Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 05/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HARSCO TECHNOLOGIES LLC
US
Inventores
M. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/237,137 · 05/10/2015
Resumo técnico
Trata-se de um sistema de referência de luz que inclui um primeiro, um segundo e um terceiro pinos de arraste de trilho. O segundo pino de arraste de trilho está disposto entre o primeiro e terceiro pinos de arraste de trilho. A primeira e a segunda fontes de luz estão dispostas no primeiro e no terceiro pinos de arraste de trilho e são operáveis para emitir luz para o segundo pino de arraste de trilho. O primeiro e o segundo dispositivos de imageamento estão dispostos no segundo pino de arraste de trilho. O primeiro dispositivo de imageamento é operável para receber a luz emitida pela primeira fonte de luz e fornecer os primeiros dados de imagem. O segundo dispositivo de imageamento é operável para receber a luz emitida pela segunda fonte de luz e fornecer os segundos dados de imagem. Um dispositivo de processamento é configurado para realizar uma medição, com base nos primeiros e nos segundos dados de imagem que indicam uma posição relativa do segundo pino de arraste de trilho em relação a pelo menos um dentre o primeiro e o terceiro pinos de arraste de trilho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2016, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2704
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
16/10/2018
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#1.1
17/04/2018
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