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Dado oficial do INPI

MÉTODO E TERMINAL PARA A TRANSMISSÃO DE DADOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2015097881

Dados do pedido

Número

112018006825

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2015

Publicação

16/10/2018

PCT

CN2015097881

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/15
  2. Publicação16/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 23/05/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GUANGDONG OPPO MOBILE TELECOMMUNICATIONS CORP., LTD.

CN

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Inventores

B. F. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

São fornecidos um método e um terminal para a transmissão de dados. De acordo com o método, um terminal determina, de acordo com as informações de configuração enviadas por uma estação base, o uso de pelo menos dois diferentes TTIs para transmitir diferentes PDSCHs e/ou PUSCHs em um portador alvo. O terminal detecta se as primeiras DCI estão presentes em pelo menos um PDCCH de um subframe alvo no portador alvo, as primeiras DCI sendo usadas para programar pelo menos um PDSCH transmitido no subframe alvo no portador alvo. Quando o terminal detectar que as primeiras DCI não estão presentes, ou que as primeiras DCI estão presentes e o TTI do pelo menos um PDSCH programado pelas primeiras DCI for menor que o subframe alvo, o terminal detecta DCI dedicadas em um canal de controle de enlace descendente dedicado em um subframe alvo, um TTI de um PDSCH ou PUSCH programados pelas DCI dedicadas sendo menor que o subframe alvo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

05/09/2023

RPI 2748

Deferimento

#9.1

23/05/2023

RPI 2733

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/04/2018

RPI 2467

Monitoramento de patentes

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