Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/09/2022
RPI 2697
Dados do pedido
Número
112018006792Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2016052535 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAFRAN
FR
S. E. (pessoa física)
FR
Inventores
A. P. (pessoa física)
FR
L. L. (pessoa física)
FR
M. P. (pessoa física)
FR
N. D. (pessoa física)
FR
S. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1559430 · 05/10/2015
Resumo técnico
Um processo para fabricação de uma peça de material compósito compreende as seguintes etapas: - injeção pressurizada de uma suspensão (150) contendo um pó de partículas de cerâmica refratárias (1500) em uma estrutura fibrosa, - drenagem do líquido (1501) da suspensão (150) que passou através da estrutura fibrosa (10) e retenção do pó de partículas de cerâmica refratárias dentro da dita estrutura de modo a obter uma pré-forma fibrosa (15) carregada com partículas de cerâmica refratárias (1500). O equipamento de injeção compreende um molde feito de material poroso (110) compreendendo um alojamento interno (113) no qual a estrutura fibrosa é posicionada, a suspensão (150) sendo injetada na estrutura fibrosa (10) através de pelo menos um orifício de injeção (134) presente no equipamento de injeção e que se abre para o alojamento interno (113) do molde feito de material poroso (110). O equipamento também compreende uma câmara feita de material rígido no qual o molde feito de material poroso (110) é mantido durante a injeção pressurizada da suspensão (150) e a drenagem do líquido (1501) da dita suspensão, o líquido (1501) da suspensão sendo descarregado através de pelo menos um respiradouro (135) presente na câmara feita de material rígido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/09/2022
RPI 2697
#6.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.21
27/02/2020
RPI 2564
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
16/10/2018
RPI 2493
#1.1
17/04/2018
RPI 2467
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.