Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2016, observadas as condições legais
28/03/2023
RPI 2725
Dados do pedido
Número
112018006636Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016056123 Patente concedida em 28/03/2023 e em vigor até 07/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WAVE LIFE SCIENCES LTD.
SG
Inventores
C. V. (pessoa física)
US
C. F. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
G. L. (pessoa física)
US
G. V. (pessoa física)
US
H. Y. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
M. (pessoa física)
US
N. I. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/239,839 · 09/10/2015
US
62/331,961 · 04/05/2016
US
62/331,966 · 04/05/2016
Resumo técnico
Entre outras coisas, a presente revelação está relacionada a oligonucleotídeos projetados, composições e métodos destes. Em algumas modalidades, as composições de oligonucleotídeo fornecidas fornecem splicing alterado de um transcrito. Em algumas modalidades, as composições deoligonucleotídeo fornecidas possuem baixa toxicidade. Em algumas modalidades, as composições e oligonucleotídeo fornecidas fornecem perfis de ligação a proteínas aprimorados. Em algumas modalidades, as composições de oligonucleotídeo fornecidas possuem liberação aumentada. Em algumas modalidades, as composições de oligonucleotídeo fornecidas possuem captação aumentada. Em algumas modalidades, a presente revelação fornece métodos para otratamento de doenças usando composições de oligonucleotídeo fornecidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2016, observadas as condições legais
28/03/2023
RPI 2725
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#7.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
23/10/2018
RPI 2494
#1.1
10/04/2018
RPI 2466
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