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Dado oficial do INPI

CHAPA DE AÇO GALVANIZADA, E, MÉTODO PARA FABRICAR UM PRODUTO FORMADO POR PRENSAGEM A QUENTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2016078814

Dados do pedido

Número

112018006379

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2016

Publicação

09/10/2018

PCT

JP2016078814

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/16
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/21
  5. Concessão14/09/21
  6. Extinto14/11/23

Patente concedida em 14/09/2021 e depois extinta em 14/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.)

JP

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Inventores

M. T. (pessoa física)

JP

R. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-197226 · 02/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma chapa de aço galvanizada pela qual, em um processo de prensagem a quente, o aquecimento para suprimir a geração de rachaduras LME pode ser realizado em um curto espaço de tempo; e uma chapa de aço galvanizada para prensagem a quente, que é obtida submetendo-se a chapa de aço galvanizada à prensagem a quente. Essa chapa de aço galvanizada para prensagem a quente é uma chapa de aço galvanizada que é usada para prensagem a quente, e é caracterizada pelo fato de que os óxidos internos estão presentes no lado da chapa de aço de base de uma interface entre uma camada de galvanização e a chapa de aço de base e pelo fato de que a chapa de aço de base contém quantidades estipuladas de C, Si, Mn e Cr, com o restante sendo constituído por ferro e impurezas inevitáveis, e satisfaz a fórmula (1). Fórmula (1): (2×[Si]/28,1+[Mn]/54,9+1,5×[Cr]/52,0) = 0,05. Na fórmula (1), [Si] denota o conteúdo em termos de % em massa na chapa de aço de base, [Mn] denota o conteúdo em termos de % em massa de Mn na chapa de aço de base e [Cr] denota o conteúdo em termos de % em massa de Cr na chapa de aço de base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2742 de 25-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/11/2023

RPI 2758

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

25/07/2023

RPI 2742

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2016, observadas as condições legais

14/09/2021

RPI 2645

Deferimento

#9.1

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

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