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Dado oficial do INPI

ANTICORPO OU UMA PORÇÃO DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM ANTICORPO OU PORÇÃO DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO DO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016056032

Dados do pedido

Número

112018006140

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2016

Publicação

23/10/2018

PCT

US2016056032

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/16
  2. Publicação23/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OBI PHARMA, INC.

TW

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Inventores

C. Y. (pessoa física)

TW

I. C. (pessoa física)

TW

J. L. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/238,680 · 07/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção provê anticorpos ou a porção de ligação a antígeno dos mesmos para um antígeno carboidrato associado. São também descritas aqui composições farmacêuticas e métodos para a inibição de células cancerígenas em um indivíduo em necessidade dos mesmos. As composições farmacêuticas compreendem um anticorpo ou uma porção de ligação a antígeno do mesmo e pelo menos um carreador farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2691 de 02-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/11/2022

RPI 2707

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

02/08/2022

RPI 2691

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2018

RPI 2494

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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