(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO IN VITRO DE APERFEIÇOAMENTO DE LIBERAÇÃO DE GENE PARA CÉLULAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016054618

Dados do pedido

Número

112018006026

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

US2016054618

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/24
  5. Concessão26/11/24
  6. Em vigor30/09/36

Patente concedida em 26/11/2024 e em vigor até 30/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/09/2036

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VYCELLIX, INC.

US

Inventores

A. D. (pessoa física)

US

E. A. (pessoa física)

SE

T. S. (pessoa física)

TR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/235,427 · 30/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo de regulação descendente de defesas intracelulares através de administração de (5Z)-7-oxozeaenol. Isto permite aperfeiçoada liberação de vetores de gene baseados em RNA para células assassinas naturais, células troncos e macrófagos. As células resultantes podem ser usadas em terapias de transferência de célula adotiva. Também são providos processos de tratamento de inflamação induzida viralmente via administração de (5Z)-7-oxozeaenol junto com um terapêutico antiviral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2016, observadas as condições legais

26/11/2024

RPI 2812

Deferimento

#9.1

20/08/2024

RPI 2798

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2024

RPI 2783

15.50

O pedido foi dividido no BR122024005881-2 protocolo 870240025832 em 25/03/2024 16:18.

30/04/2024

RPI 2782

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2023

RPI 2764

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.