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Dado oficial do INPI

Uso de um composto

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016072531 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018005771

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2016

Publicação

09/10/2018

PCT

EP2016072531

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/16
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/23
  5. Concessão05/12/23
  6. Em vigor22/09/36

Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 22/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JAPAN TOBACCO INC.

JP

LEO PHARMA A/S

DK

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

DK

T. L. (pessoa física)

DK

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15186644.9 · 24/09/2015

JP

2015-190849 · 29/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção fornece um tratamento inovador de alopecia areate. O problema a ser solucionado pela invenção é fornecer um novo uso farmacêutico de 3-[(3S,4R)-3-metil-6-(7H-pirrolo[2,3-d]pirimidin-4-il)-1,6-diazaspiro[3,4]octan-1-il]-3-oxopropanonitrila. Um agente terapêutico ou preventivo para alopecia areata, contendo 3-[(3S,4R)-3-metil-6-(7H-pirrolo[2,3-d]pirimidin-4-il)-1,6-diazaspiro[3.4]octan-1-il]-3-oxopropanonitrila como um ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2016, observadas as condições legais

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento

#9.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/04/2023

RPI 2726

Alteração de sede deferida

#25.7

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2020

RPI 2594

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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