Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2016, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
Dados do pedido
Número
112018005771Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016072531 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 22/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JAPAN TOBACCO INC.
JP
LEO PHARMA A/S
DK
Inventores
A. T. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
DK
T. L. (pessoa física)
DK
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15186644.9 · 24/09/2015
JP
2015-190849 · 29/09/2015
Resumo técnico
A presente invenção fornece um tratamento inovador de alopecia areate. O problema a ser solucionado pela invenção é fornecer um novo uso farmacêutico de 3-[(3S,4R)-3-metil-6-(7H-pirrolo[2,3-d]pirimidin-4-il)-1,6-diazaspiro[3,4]octan-1-il]-3-oxopropanonitrila. Um agente terapêutico ou preventivo para alopecia areata, contendo 3-[(3S,4R)-3-metil-6-(7H-pirrolo[2,3-d]pirimidin-4-il)-1,6-diazaspiro[3.4]octan-1-il]-3-oxopropanonitrila como um ingrediente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/09/2016, observadas as condições legais
05/12/2023
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#6.21
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#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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