Indeferimento
#9.2
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
112018005494Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016072464 Pedido indeferido pelo INPI em 12/12/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BYONDIS B.V.
NL
SYNTHON BIOPHARMACEUTICALS B.V
NL
Inventores
G. V. (pessoa física)
NL
N. K. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15186258.8 · 22/09/2015
EP
16158710.0 · 04/03/2016
EP
16169699.2 · 13/05/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se ao conjugado anticorpo-fármaco (ADC) que contém duocarmicina (ADC) trastuzumabe vc-seco-DUBA (SYD985) para uso no tratamento de pacientes com câncer positivo para HER-IHC 3+ ou HER2 IHC 2+/FISH refratário a trastuzumabe entansina (T-DM1), particularmente pacientes com câncer de mama refratário a T-DM1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
12/12/2023
RPI 2762
#7.1
29/08/2023
RPI 2747
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#25.4
11/08/2020
RPI 2588
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870200073263, de 12/06/2020, é necessário apresentar procuração com o nome atual da empresa, além da guia de cumprimento de exigência.
30/06/2020
RPI 2582
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
09/10/2018
RPI 2492
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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