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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UM PACIENTE COM UMA DOENÇA.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2016072464

Dados do pedido

Número

112018005494

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2016

Publicação

09/10/2018

PCT

EP2016072464

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/09/16
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido12/12/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 12/12/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BYONDIS B.V.

NL

SYNTHON BIOPHARMACEUTICALS B.V

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. V. (pessoa física)

NL

N. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15186258.8 · 22/09/2015

EP

16158710.0 · 04/03/2016

EP

16169699.2 · 13/05/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao conjugado anticorpo-fármaco (ADC) que contém duocarmicina (ADC) trastuzumabe vc-seco-DUBA (SYD985) para uso no tratamento de pacientes com câncer positivo para HER-IHC 3+ ou HER2 IHC 2+/FISH refratário a trastuzumabe entansina (T-DM1), particularmente pacientes com câncer de mama refratário a T-DM1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

12/12/2023

RPI 2762

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/08/2023

RPI 2747

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Alteração de nome deferida

#25.4

11/08/2020

RPI 2588

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870200073263, de 12/06/2020, é necessário apresentar procuração com o nome atual da empresa, além da guia de cumprimento de exigência.

30/06/2020

RPI 2582

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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