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Dado oficial do INPI

OLIGÔMERO ANTISSENSO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DO OLIGÔMERO ANTISSENSO OU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL OU HIDRATO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2016077305 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018004970

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2016

Publicação

09/10/2018

PCT

JP2016077305

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/16
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão23/07/24
  6. Em vigor15/09/36

Patente concedida em 23/07/2024 e em vigor até 15/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. P. (pessoa física)

JP

NIPPON SHINYAKU CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. T. (pessoa física)

JP

Y. A. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Y. E. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-182145 · 15/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção provê um oligômero que permite o salto de éxon 45 no gene da distrofina humana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2016, observadas as condições legais

23/07/2024

RPI 2794

Deferimento

#9.1

09/07/2024

RPI 2792

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2024

RPI 2773

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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