Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2016, observadas as condições legais
23/07/2024
RPI 2794
Dados do pedido
Número
112018004970Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016077305 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 23/07/2024 e em vigor até 15/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. P. (pessoa física)
JP
NIPPON SHINYAKU CO., LTD.
JP
Inventores
S. T. (pessoa física)
JP
Y. A. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Y. E. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-182145 · 15/09/2015
Resumo técnico
A presente invenção provê um oligômero que permite o salto de éxon 45 no gene da distrofina humana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2016, observadas as condições legais
23/07/2024
RPI 2794
#9.1
09/07/2024
RPI 2792
#6.1
27/02/2024
RPI 2773
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#7.5
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
09/10/2018
RPI 2492
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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