Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240072964 - 26/8/2024
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
112018004779Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016071159 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BASF AGRICULTURAL SOLUTIONS SEED US LLC
US
B. S. (pessoa física)
DE
B. A. (pessoa física)
DE
B. L. (pessoa física)
US
Inventores
B. L. (pessoa física)
DE
C. T. (pessoa física)
DE
E. W. (pessoa física)
DE
F. P. (pessoa física)
FR
G. L. (pessoa física)
DE
H. B. (pessoa física)
DE
J. T. (pessoa física)
DE
M. D. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
N. P. (pessoa física)
DE
N. W. (pessoa física)
DE
S. G. (pessoa física)
DE
W. C. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15184866.0 · 11/09/2015
Resumo técnico
VARIANTES DE HPPD E MÉTODOS DE USO. Na presente invenção, são descritos polipeptídeos HPPD e plantas que os contêm mostrando uma tolerância total contra um ou mais herbicidas inibidores de HPPD pertencentes a várias classes químicas. Foi concebido um conjunto de polipeptídeos HPPD mutantes que têm ou não uma afinidade significativamente reduzida a herbicidas inibidores de HPPD e, ao mesmo tempo, a taxa de dissociação dos inibidores de HPPD do polipeptídeo HPPD mutante é aumentada a tal ponto que os inibidores de HPPD não atuam mais como inibidores lentos ou de ligação lenta, de ligação forte, mas, em vez disso, tornaram-se inibidores completamente reversíveis.Em particular, são proporcionados polinucleotídeos isolados que codificam polipeptídeos HPPD mutantes que conferem tolerância a herbicidas inibidores de HPPD pertencentes a várias classes químicas. Além disso, são abrangidas sequências de aminoácidos correspondentes aos polinucleotídeos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870240072964 - 26/8/2024
03/09/2024
RPI 2800
#9.2
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#25.1
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RPI 2688
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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