Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2016, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
112018004623Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016045513 Patente concedida em 10/06/2025 e em vigor até 04/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHEVRON U.S.A. INC.
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
G. L. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/848,917 · 09/09/2015
Resumo técnico
Trata-se de um processo para a produção de óleo de base pesado que compreende: a. realizar uma extração aromática de um primeiro suprimento de hidrocarboneto para produzir um extrato aromático e um rafinado de cera; b. misturar o extrato aromático com um segundo suprimento de hidrocarboneto para produzir um suprimento misturado que tem mais de 2.000 partes por milhão em peso de enxofre; c. alimentar o suprimento misturado para uma unidade de hidroprocessamento para produzir um óleo de base pesado do Grupo II de API que tem uma viscosidade cinemática a 70°C de 22,6 a 100 mm2/s. Uma unidade integrada de processo de refinaria para a fabricação de óleos de base pesados que compreende: a. uma unidade de extração aromática conectada de forma fluida a uma unidade de desparafinização de solvente e a uma unidade de hidroprocessamento; b. uma primeira linha da unidade de extração aromática que alimenta um extrato aromático para um segundo suprimento de hidrocarboneto para produzir um suprimento misturado que tem mais de 2.000 partes por milhão em peso de enxofre; e c. uma ligação que alimenta o suprimento misturado para a unidade de hidroprocessamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2016, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
25/03/2025
RPI 2829
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/12/2024
RPI 2816
#12.2
Recurso: 870210077139 - 23/08/2021
31/08/2021
RPI 2643
#9.2
22/06/2021
RPI 2633
#6.1
29/12/2020
RPI 2608
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#4.3
29/10/2019
RPI 2547
#11.1
20/08/2019
RPI 2537
#1.3
25/09/2018
RPI 2490
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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